A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior publicou no Diário Oficial da União uma Portaria definindo critérios para a distribuição das cotas por empresa para a exportação de carne de frango e peru para a UE (União Européia). A medida regulamenta a decisão da OMC (Organização Mundial do Comércio) que reconheceu o direito do Brasil de exportar para a UE até 342.584 toneladas de peito de frango e peru, por ano, sem pagamento de imposto de importação no mercado europeu. Para sistematizar a distribuição dessas cotas entre as empresas exportadoras, a Secretaria de Comércio Exterior estabeleceu que, entre 1º de outubro de 2008 e 30 de junho de 2009, a concessão dos Certificados de Origem obedecerá os limites fixados para cada trimestre. Noventa por cento da cota trimestral serão distribuídos entre os atuais exportadores proporcionalmente ao que cada empresa exportou entre julho de 2005 e junho de 2008 em relação ao total das exportações brasileiras neste período. Os outros 10% ficarão como reserva técnica.