A portaria da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) que estabelece a criação da propriedade de descanso de ovinos para abate (Pdoa) e disciplina o trânsito dos animais, foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 29.
De acordo com a portaria nº 2.653, de 24 de outubro de 2012, a Pdoa é uma propriedade rural destinada à permanência temporária, de no máximo três dias, de ovinos até o transporte definitivo para o estabelecimento de abate. Toda fazenda destinada para este fim deverá ter cadastro na Iagro e na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), assim como um veterinário responsável.
A infraestrutura da Pdoa deverá contar no mínimo com curral provido de divisões e embarcador que atenda os princípios de bem estar dos animais, bem como área de sequestro isolada do curral.
A portaria estabelece, em relação ao transporte dos ovinos, que os veículos transportadores que se destinarem a Pdoa deverão estar devidamente limpos e livres de palha de arroz e maravalha, e deverão ser desinfetado após o desembarque dos ovinos na propriedade de descanso.
A inspeção prévia e autorização das propriedades como Pdoa ficam a cargo da Iagro e ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O produtor interessado deverá procurar a Iagro da sua região.