É muito comum, em nosso meio, se fazer confusão entre o termo que define a denominação do tipo funcional de um animal com a denominação que define a caracterização racial, ou seja, referir-se a um animal bem caracterizado racialmente como sendo um animal bom de tipo e vice-versa. Isso estaria correto se fosse considerado, em análise, apenas o tipo racial; no entanto, quando a referência é feita em relação ao tipo funcional, deve-se atentar para as aptidões do animal em questão (carne, leite ou duplo-propósito) e não apenas em relação à sua caracterização racial.
Independente do animal apresentar aptidão para carne e/ou leite, quando pertencente a uma raça pura, com registro genealógico determinado pelas Associações de Raças, esse deverá apresentar características morfológicas e raciais que o permitam, antes de tudo, ser enquadrado no padrão da raça em questão.
Um animal que apresenta tipo morfológico para leite, ao se tratar de raça pura, além de ter obrigatoriamente as características raciais que estejam determinadas pelo padrão racial, deve apresentar características típicas que o definam como um animal leiteiro, como por exemplo, no caso das fêmeas, feminilidade, pescoço longo, comprido e bem inserido ao tórax; costelas compridas, achatadas, bem espaçadas e arqueadas, dispostas em diagonal, com espaços intercostais evidentes; peito amplo, demonstrando boa capacidade respiratória, flanco profundo, bons aprumos anteriores e posteriores, com ossatura forte, sem ser grosseira.
Deve apresentar ainda linha de dorso forte e tendendo a retilínea, angulosidade mais evidenciada, com as formas de cunha características de uma boa vaca leiteira, demonstrando que o animal mobiliza os nutrientes principalmente para a produção de leite e não para o acúmulo de gordura e de massa muscular.
Soma-se a isso um úbere de bom desenvolvimento, bem inserido, com ligamentos fortes, com irrigação sangüínea evidenciada, demonstrando grande capacidade para a produção de leite, aliado aos tetos uniformes, de médios calibres, posicionados no centro dos quartos mamários, perpendiculares em relação ao solo.
Os machos devem apresentar as mesmas características, no entanto, com masculinidade evidente, sem a presença do úbere e com desenvolvimento muscular mais acentuado.
Já os animais com tipo morfológico para corte, em se tratando de raças puras, também devem ter obrigatoriamente as características raciais determinadas pelo padrão racial.
Morfologicamente, diferem dos animais de tipo leiteiro citado anteriormente. As principais características que definem um animal tipo corte são a região dorso-lombar larga, plana e reta, com boa cobertura muscular.
A passagem da região dorso-lombo / garupa deve ser harmoniosa, sem depressões, com musculatura farta e evidente, demonstrando convexidade muscular nos posteriores, com a musculatura inserindo-se logo acima dos jarretes. As costelas devem ser compridas, bem espaçadas e arqueadas, com espaços intercostais evidentes e bem revestidas de musculatura; peito amplo, demonstrando boa capacidade respiratória, bons aprumos anteriores e posteriores, com ossatura forte, sem ser grosseira.
Os animais de dupla aptidão ou duplo propósito reúnem as características morfológicas dos tipos leiteiro e de corte, que devem estar presentes num mesmo animal, de forma equilibrada e harmoniosa. Embora não sejam animais especializados, os machos das raças de dupla aptidão devem ser bons ganhadores de peso e as fêmeas devem apresentar boa produção de leite.
Algumas raças zebuínas de dupla aptidão, em especial as raças Gir e Guzerá, são trabalhadas no Brasil em diversos centros de seleção, que priorizam a produção de leite, carne ou duplo propósito, dependendo dos objetivos do selecionador. No entanto, independente do objetivo de seleção, os animais devem apresentar, principalmente quando em julgamento, além das características raciais únicas de cada raça, as características de tipo funcional específico de sua finalidade de exploração, seja ela carne e/ou leite.