Publicada recentemente no Diário Oficial da União, pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) a Resolução número 1.023. A Resolução modifica e revoga incisos dos artigos 2º, 3º e 4º da Resolução número 844/2006. As alterações foram sugeridas pelos Conselhos Regionais e Conselheiros do CFMV.
As mudanças no novo texto, apesar de sutis, são importantes. Trata-se de mudanças em relação à carteira de vacinação e aos atestados sanitários e de óbito dos animais, documentos expedidos unicamente por médicos veterinários.
As principais alterações nas certidões de óbito aconteceram no âmbito dos atestados de óbito que agora devem relatar o porte do animal, assim como a apresentação da resenha no caso de eqüídeos; local da morte detalhado, com informações da cidade, unidade da federação, identificação do local (clínica, residência ou fazenda, etc.); identificação do proprietário, nome, CPF ou CNPJ.
Na vacinação, quando por perda ou qualquer outro motivo à carteira de vacinação não for apresentada, o veterinário deverá informar que as novas anotações estão registradas em 2º via. Caso o profissional que fez a atualização for autônomo, a carteira de vacinação deve conter seu nome completo, endereço e telefone.