As doenças transmissíveis que afeta a sanidade dos animais são chamadas de doenças de declaração obrigatória (DDOs). Quando essas doenças são detectadas há grande impacto econômico e social.
Medidas preventivas e combativas devem ser tomadas como avisar as autoridades competentes o reaparecimento de uma doença ou infecção em um determinado local, depois de se ter declarado extinto o foco; o aparecimento pela primeira vez de qualquer linhagem nova de um agente patogênico; o aumento repentino e inesperado da distribuição, a incidência, a morbilidade ou a mortalidade por doenças; qualquer doença emergente com um índice de morbilidade ou mortalidade importante, ou com possibilidades de ser uma zoonose; qualquer mudança observada na epidemiologia das doenças, incluindo alteração de hospedeiro e patogenicidade, especialmente se puder ter repercussões zoonóticas.
Algumas doenças que fazem parte do grupo das DDOs peste suína africana, peste suína clássica, doença vesicular suína, febre aftosa, quinococose/hidatidose, leptospirose, triquinelose, rinite atrófica do porco, cisticercose suína, brucelose suína, gastroenterite transmissível, síndroma reprodutivo e respiratório suíno, encefalite por vírus Nipah. Caso algumas dessas doenças sejam detectadas, a vigilância sanitária deve ser notificada.