O professor Denis Leocádio respondeu algumas perguntas para o CPT Cursos Presenciais sobre o uso de recurso hídrico, esclarecendo dúvidas frequentes sobre o assunto.
Denis é responsável por ministrar o Curso de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos com o foco em engenheiros agrícolas e ambientais, agrônomos, técnicos agrícolas e de meio ambiente, estudantes de ciências agrárias e área afins.
Dê uma conferida na entrevista:
O que é outorga de direito de uso de recurso hídrico?
A outorga é o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante faculta ao outorgado o direito de uso de recursos hídricos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato. Em termos práticos, a outorga garante ao usuário outorgado o direito de acesso à água, uma vez que regulariza o seu uso em uma bacia hidrográfica, evitando conflitos entre os usuários de recursos hídricos.
Todos os usuários de recurso hídrico devem possuir outorga?
Sim. Todos aqueles que usam, ou pretendem usar, os recursos hídricos, seja para captação de águas superficiais ou subterrâneas, lançamento de efluentes, ou para qualquer ação que interfira no regime hídrico, na quantidade ou qualidade da água existente em um corpo hídrico. A exceção é para algumas formas de uso da água que podem ser consideradas de pouca expressão, como por exemplo, satisfação de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural, captações, lançamentos e acumulações de água considerados insignificantes. Neste caso, esses usos devem ser objeto de Declaração de Regularidade ou de Cadastro de Uso Insignificante.
Quais os usos são passíveis de outorga?
São passíveis de outorga todos os usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo hídrico, podendo citar como exemplos: captações e derivações para consumo final, insumo de processo produtivo, transporte de minérios; lançamentos de efluentes com fins de diluição, transporte ou disposição final; acumulações de volume de água que alterem o regime de vazões; aproveitamentos de potenciais hidrelétricos; atividades de aquicultura em tanque-rede, explotação de água subterrânea, dentre diversos outros usos.
Quais os órgãos responsáveis pela emissão das outorgas?
Em nível federal, compete à Agência Nacional das Águas (ANA) outorgado direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, que são os rios, lagos e represas que dividem ou passam por dois ou mais estados ou, aqueles que fazem fronteira entre o Brasil e outros países. No que se refere aos demais rios e a água subterrânea, a outorga é emitida pelo órgão gestor de recursos hídricos estadual. Embora todos os estados tenham leis com previsão para a emissão de outorgas, nem todos aplicam esse instrumento, demonstrando variados estágios de implementação no país.
Um empreendimento em fase de implantação pode solicitar a outorga antecipadamente ao início da operação?
Sim. Neste caso o empreendedor deverá solicitar a outorga preventiva com intuito de reservar a vazão passível de outorga. Essa modalidade de outorga não confere o direito de uso de recursos hídricos, deste modo, sua conversão em outorga de direito de uso, se dá a pedido do requerente.
Como é definida a vazão máxima outorgável em um curso de água?
A vazão máxima outorgável é determinada a partir da análise da disponibilidade hídrica, a qual é avaliada em função da vazão mínima de referência ocorrida naturalmente nos cursos de água. Essas vazões são obtidas a partir de estudos hidrológicos para a curso de água em estudo, cabendo ao responsável técnico pelo pedido de outorga, o levantamento dessas informações.
O profissional que pretende trabalhar com outorga deve ter conhecimento sobre Sistemas de Informações Geográficas (SIGs)?
Com certeza. Uma das primeiras informações necessárias para a outorga de uso de recurso hídrico, ou até mesmo para o cadastro de uso insignificante, é a localização georreferenciada do local da intervenção. Deste modo, conhecimentos básico sobre cartografia e geoprocessamento são indispensáveis ao profissional que deseje atuar na área. Além disso, SIGs são compostos por ferramentas que reúnem em uma base de dados temáticos, uma série de informações que podem ser utilizadas em estudos de regionalização de vazões, possibilitando a estimativa da disponibilidade hídrica em regiões carentes de dados fluviométricos.