O Brasil é o terceiro maior produtor mundial do setor alimentício animal. No final da década de 80, a produção na industrialização de alimentos ficou em torno de 5 milhões de toneladas, e em 2011 a produção alcançou 64,5 milhões de toneladas e 2,35 milhões de toneladas de suplementos minerais.
Com o setor em grande expansão houve a necessidade de regulamentar as técnicas utilizadas nas etapas de produção, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) definiu condições básicos das boas práticas de fabricação de estabelecimentos fabricantes de alimentos para animais, bem como estabeleceu regras para o funcionamento e registro de estabelecimentos, além do registro e rotulagem de produtos destinados à alimentação animal.
Portanto, o estabelecimento que fabrica, fraciona, importa, exporta e comercializa rações, suplementos, premix, núcleos, alimentos, ingredientes e aditivos para alimentação animal deve ser registrado no MAPA e observando a legislação vigente. Com a fiscalização objetiva-se garantir condiçõesadequadas de higiene sanitária nos processos de fabricação e também a segurança e a rastreabilidade dos produtos importados e exportados.
Quanto a definição das normas para fabricação e comercialização, registro e fiscalização dos produtos é realizada pela Coordenação de Produtos de Alimentação Animal (CPAA), do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários, da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) e é adimplida pelos Fiscais Federais Agropecuários através de vistorias, fiscalizações e auditorias no qual verificam se as normas estão sendo cumpridas.
Os estabelecimentos de fabricação devem cumprir a determinação da Instrução Normativa nº 04/2007 referente às boas práticas de fabricação (BPF) e condições de higiene e sanitárias. Já os registros dos produtos e da fabrica são feitos de acordo com as normas dispostas no decreto 6.296/07, que regulamenta a Lei nº 6.198/74, Lei de Alimentação Animal.